Publicações do processo

Processo 5010647-76.2025.4.03.6303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010647-76.2025.4.03.6303 AUTOR: ANILSON ALVES TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANILDE RODRIGUES ALMEIDA BORGES - SP288275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, requerida em 27/03/2023 (NB 210.099.887-5), com fundamento no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 ou em outra regra de transição que lhe seja mais vantajosa, bem como o pagamento das parcelas vencidas. Para tanto, pede o reconhecimento do exercício de atividades sob exposição a agentes nocivos nos períodos de 11/10/1988 a 31/07/1991, junto à empresa Caterpillar Brasil S.A., e de 01/08/1995 a 22/06/2005, junto à Marelli Sistemas Automotivos Indústria, Comércio Brasil Ltda. Requer, ademais, a averbação do período de serviço militar prestado entre 16/02/1992 e 03/02/1994 Pede, ainda, a intimação do réu para que apresente os valores necessários à complementação das contribuições referentes às competências compreendidas entre 08/2019 e 12/2020, rejeitadas em razão dos indicadores IREC-LC123, IREC-MEI, IREC-ME e PREM-BLOQ-EC103, possibilitando a realização dos ajustes previstos na legislação aplicável (art. 29 da EC nº 103/2019 e Decreto nº 10.410/2020). Postula, também, a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício, sob o argumento de que preenche os requisitos necessários à sua concessão, sustentando contar atualmente com 36 anos, 11 meses e 24 dias de tempo de contribuição. Os autos foram originalmente distribuídos ao Juízo da 1ª Vara-Gabinete do JEF desta Subseção Judiciária, que, por decisão proferida no ID 577842119, declinou da competência e determinou a remessa do feito a uma das Varas Federais locais, em razão de o valor atribuído à causa superar o limite de alçada do Juizado Especial Federal (ID 525593959). Requer a concessão de Justiça Gratuita. Procuração e documentos foram juntados com a inicial. Vieram os autos conclusos. Recebo os autos redistribuídos e ratifico os atos processuais praticados anteriormente à redistribuição, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual. Ciência à parte autora da redistribuição do presente feito a esta 6ª Vara Federal. Inicialmente, reconheço a prevenção em relação ao processo de autos nº 5005318-32.2024.4.03.6105, que tramitou perante o Juizado Especial Federal local e foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, em razão da inexistência de anotação, no procedimento administrativo, acerca da existência dos períodos especiais alegados. Embora haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, o valor atribuído à presente demanda supera o limite de 60 salários mínimos, circunstância que justifica o seu processamento pelo rito comum perante este Juízo Federal. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que, conforme extrato do CNIS (ID 596682913- página 13), o autor contribui como contribuinte individual com base no valor mínimo. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, a aferição do alegado direito à aposentadoria depende da prévia instrução do feito, especialmente quanto ao reconhecimento dos períodos especiais, à averbação do tempo de serviço militar e à eventual complementação de contribuições. Assim, os elementos atualmente constantes dos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito invocado. Ademais, não se verifica situação excepcional apta a evidenciar perigo de dano concreto que justifique a antecipação dos efeitos da tutela antes da formação do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da prolação da sentença. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora para manifestação. Cite-se e intimem-se. HAROLDO NADER Juiz Federal

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ