Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010646-84.2026.8.08.0030 REQUERENTE: EDGAR DOS SANTOS COSTA, EDJAR DE PAULA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LIMA RIOS - ES22680 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO FAVA FOCACCIA - SP272406 DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por EDGAR DOS SANTOS COSTA e EDJAR DE PAULA COSTA, objetivando, em sede liminar, que as partes requeridas UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. promovam a transferência da titularidade do contrato de plano de saúde, sendo, ao final, confirmada a tutela de urgência e fixada indenização a título de danos morais. Aduzem os autores que mantêm vínculo contratual com plano de saúde administrado pelas requeridas, atualmente na modalidade "1627 Participativo Nacional – Enfermaria". Sustentam que o primeiro autor, atual titular do plano, pretende contratar outro plano de saúde, motivo pelo qual requereu administrativamente a transferência da titularidade do contrato para o segundo autor, seu pai e atual dependente do mesmo plano, preservando-se todas as condições originalmente pactuadas, o que teria sido indeferido pelas requeridas. Intimadas a se manifestarem quanto ao pedido de tutela de urgência, as requeridas pugnaram pelo seu indeferimento, haja vista a ausência de probabilidade do direito. A inicial veio instruída com: (a) procurações; (b) documentos de identificação dos autores; (c) comprovante de residência; (d) declaração de quitação de débitos, e (e) boleto. É a síntese do necessário. Decido. 1. Em consulta à aba expedientes, constata-se que a parte autora não foi intimada para a audiência designada, ID 105431377, razão pela qual afasto o requerimento de extinção e determino o prosseguimento do feito. 2. Designo audiência de conciliação para 09/10/2026, às 16h45min. 3. Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 4. Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 5. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato. Nesse sentido, verifico que estão ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, o direito alegado exige dilação probatória, uma vez que não há nos autos comprovação da negativa administrativa das requeridas e, ainda, conforme se depreende do documento ID 102193816, o contrato firmado entre as partes se trata de adesão a plano de saúde coletivo, vinculado ao CREA/ES, entidade com a qual, supostamente, se deve manter o vínculo para se beneficiar do referido plano. Acrescente-se, contudo, que o indeferimento da medida pleiteada não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno. Sendo assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 6. Ficam as partes intimadas deste provimento e da audiência designada. 7. Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 8. Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 9. Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 10. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 11. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: EDGAR DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua João Francisco Calmon, 525, - até 677 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-429 Nome: EDJAR DE PAULA COSTA Endereço: Rua João Francisco Calmon, 525, - até 677 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-429 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV CESAR HILAL, Nº 700 - 3º ANDAR - BENTO FERREIRA, 700, 3 ANDAR, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 Nome: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Endereço: Alameda Franca, 1400, 10 andar, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01422-001 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070715183579700000095502486 1.PROCURAÇÃO_EDGAR Documento de comprovação 26070715183668100000095502488 2.PROCURAÇÃO_EDJAR Documento de comprovação 26070715183761200000095502490 3.EDGAR_CNH- Documento de comprovação 26070715183882000000095502491 4.EDJAR_DE_PAULA_COSTA_RG Documento de comprovação 26070715184005000000095502492 5.COMPROV RESIDENCIA Documento de comprovação 26070715184108800000095502494 6.DECLARACAO_QUITACAO2024Edgar-YmJ0 Documento de comprovação 26070715184200400000095502495 7.24899212_1780932517251 Documento de comprovação 26070715184285600000095502496 Despacho Despacho 26070814302177900000095507373 Despacho Despacho 26070814302177900000095507373 Petição (outras) Petição (outras) 26071620085270400000096239020 20260130 11ª ACS ALLCARE ADM BENEF SP LTDA - ALT END AV PAULISTA - JUCESP 11 02 2026 Documento de comprovação 26071620085233200000096239021 PROCURACAO - AD JUDICIA - ALLCARE ADM SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071620085203400000096239022 Contrato do plano de saúde Documento de comprovação 26071620085137100000096239028 Plano ativo print da tela Allcare Documento de comprovação 26071620085112000000096239031 Substabelecimento - Allcare SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071620085081500000096239023 Petição (outras) Petição (outras) 26071621261648400000096241609 Substabelecimento - Allcare SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071621261622100000096241610 Petição (outras) Petição (outras) 26071813242442800000096338476 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de comprovação 26071813242466700000096338477 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de comprovação 26071813242496400000096338478 PROCURAÇÃO_UNIMED_VITORIA_2026 Documento de representação 26071813242521900000096338479 Substabelecimento Documento de representação 26071813242552600000096338480 Proposta Documento de comprovação 26071813242568600000096338481 1° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242611000000096338482 2° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242631100000096338483 4° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242647900000096338484 5º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242668800000096338485 6º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242688300000096338486 13º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242708600000096338487 14º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242729600000096338488 15º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242751000000096338489 Aditivo de Reajuste 3131 - 2014 Documento de comprovação 26071813242767500000096338490 Aditivo de Reajuste 3131 - 2015 Documento de comprovação 26071813242784300000096338491 Aditivo de Reajuste 3131 - 2018 Documento de comprovação 26071813242803500000096338492 Aditivo de Reajuste 3131 - 2019 Documento de comprovação 26071813242818200000096338493 Aditivo de Reajuste 3131 - 2020 Documento de comprovação 26071813242838800000096338494 Aditivo de Reajuste 3131 - 2021 Documento de comprovação 26071813242860800000096338495 Aditivo de Reajuste 3131 - 2022 Documento de comprovação 26071813242878500000096338496 Aditivo de Reajuste 3131- 2024-pdf-D4Sign Documento de comprovação 26071813242904800000096338497 Contrato 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242926800000096338498 Habilitação nos autos Petição (outras) 26072011253593400000096367051 Petição (outras) Petição (outras) 26072011253593400000096367051 Contestação Contestação 26080418233026000000097560397 Petição (outras) Petição (outras) 26082118064954500000098763651 Certidão Certidão 26082416371724800000098863974 Contestação Contestação 26082612281463400000099016018 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082612281491100000099016020 Proposta Documento de comprovação 26082612281524800000099018847 1° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281593100000099018848 2° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281620000000099018853 4° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281637800000099018854 5º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281662600000099018855 6º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281685400000099020506 13º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281708600000099020507 14º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281739700000099020508 15º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281764600000099020510 Aditivo de Reajuste 3131 - 2014 Documento de comprovação 26082612281789600000099020511 Aditivo de Reajuste 3131 - 2015 Documento de comprovação 26082612281815100000099020512 Aditivo de Reajuste 3131 - 2018 Documento de comprovação 26082612281835000000099020514 Aditivo de Reajuste 3131 - 2019 Documento de comprovação 26082612281854900000099020516 Aditivo de Reajuste 3131 - 2020 Documento de comprovação 26082612281881100000099020517 Aditivo de Reajuste 3131 - 2021 Documento de comprovação 26082612281903800000099020518 Aditivo de Reajuste 3131 - 2022 Documento de comprovação 26082612281931500000099020519 Aditivo de Reajuste 3131- 2024-pdf-D4Sign Documento de comprovação 26082612281961600000099020520 Contrato 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281987400000099020521 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de Identificação 26082612282020500000099020522 Carta de Preposto - Juliana Rocha Carta de Preposição em PDF 26082612282054400000099020523 Carta de Preposto - Marilia Carta de Preposição em PDF 26082612282072400000099020524 Carta de Preposto - Rodmara Carta de Preposição em PDF 26082612282088100000099020525 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de Identificação 26082612282108300000099020527 Nova Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 26082612282136900000099020529 PROCURAÇÃO_UNIMED_VITORIA_2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082612282161100000099020531 Carta de Preposição Carta de Preposição 26082712361930700000099072804 Carta de preposicao 5010646-84.2026.8.08.0030 edgar Carta de Preposição em PDF 26082712361907800000099076366 pet juntada preposicao 5010646-84.2026.8.08.0030 edgar Petição (outras) em PDF 26082712361882300000099076365 Termo de Audiência Termo de Audiência 26082717591291100000099188767
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010646-84.2026.8.08.0030 REQUERENTE: EDGAR DOS SANTOS COSTA, EDJAR DE PAULA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LIMA RIOS - ES22680 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO FAVA FOCACCIA - SP272406 DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por EDGAR DOS SANTOS COSTA e EDJAR DE PAULA COSTA, objetivando, em sede liminar, que as partes requeridas UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. promovam a transferência da titularidade do contrato de plano de saúde, sendo, ao final, confirmada a tutela de urgência e fixada indenização a título de danos morais. Aduzem os autores que mantêm vínculo contratual com plano de saúde administrado pelas requeridas, atualmente na modalidade "1627 Participativo Nacional – Enfermaria". Sustentam que o primeiro autor, atual titular do plano, pretende contratar outro plano de saúde, motivo pelo qual requereu administrativamente a transferência da titularidade do contrato para o segundo autor, seu pai e atual dependente do mesmo plano, preservando-se todas as condições originalmente pactuadas, o que teria sido indeferido pelas requeridas. Intimadas a se manifestarem quanto ao pedido de tutela de urgência, as requeridas pugnaram pelo seu indeferimento, haja vista a ausência de probabilidade do direito. A inicial veio instruída com: (a) procurações; (b) documentos de identificação dos autores; (c) comprovante de residência; (d) declaração de quitação de débitos, e (e) boleto. É a síntese do necessário. Decido. 1. Em consulta à aba expedientes, constata-se que a parte autora não foi intimada para a audiência designada, ID 105431377, razão pela qual afasto o requerimento de extinção e determino o prosseguimento do feito. 2. Designo audiência de conciliação para 09/10/2026, às 16h45min. 3. Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 4. Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 5. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato. Nesse sentido, verifico que estão ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, o direito alegado exige dilação probatória, uma vez que não há nos autos comprovação da negativa administrativa das requeridas e, ainda, conforme se depreende do documento ID 102193816, o contrato firmado entre as partes se trata de adesão a plano de saúde coletivo, vinculado ao CREA/ES, entidade com a qual, supostamente, se deve manter o vínculo para se beneficiar do referido plano. Acrescente-se, contudo, que o indeferimento da medida pleiteada não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno. Sendo assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 6. Ficam as partes intimadas deste provimento e da audiência designada. 7. Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 8. Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 9. Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 10. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 11. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: EDGAR DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua João Francisco Calmon, 525, - até 677 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-429 Nome: EDJAR DE PAULA COSTA Endereço: Rua João Francisco Calmon, 525, - até 677 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-429 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV CESAR HILAL, Nº 700 - 3º ANDAR - BENTO FERREIRA, 700, 3 ANDAR, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 Nome: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Endereço: Alameda Franca, 1400, 10 andar, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01422-001 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070715183579700000095502486 1.PROCURAÇÃO_EDGAR Documento de comprovação 26070715183668100000095502488 2.PROCURAÇÃO_EDJAR Documento de comprovação 26070715183761200000095502490 3.EDGAR_CNH- Documento de comprovação 26070715183882000000095502491 4.EDJAR_DE_PAULA_COSTA_RG Documento de comprovação 26070715184005000000095502492 5.COMPROV RESIDENCIA Documento de comprovação 26070715184108800000095502494 6.DECLARACAO_QUITACAO2024Edgar-YmJ0 Documento de comprovação 26070715184200400000095502495 7.24899212_1780932517251 Documento de comprovação 26070715184285600000095502496 Despacho Despacho 26070814302177900000095507373 Despacho Despacho 26070814302177900000095507373 Petição (outras) Petição (outras) 26071620085270400000096239020 20260130 11ª ACS ALLCARE ADM BENEF SP LTDA - ALT END AV PAULISTA - JUCESP 11 02 2026 Documento de comprovação 26071620085233200000096239021 PROCURACAO - AD JUDICIA - ALLCARE ADM SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071620085203400000096239022 Contrato do plano de saúde Documento de comprovação 26071620085137100000096239028 Plano ativo print da tela Allcare Documento de comprovação 26071620085112000000096239031 Substabelecimento - Allcare SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071620085081500000096239023 Petição (outras) Petição (outras) 26071621261648400000096241609 Substabelecimento - Allcare SP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071621261622100000096241610 Petição (outras) Petição (outras) 26071813242442800000096338476 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de comprovação 26071813242466700000096338477 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de comprovação 26071813242496400000096338478 PROCURAÇÃO_UNIMED_VITORIA_2026 Documento de representação 26071813242521900000096338479 Substabelecimento Documento de representação 26071813242552600000096338480 Proposta Documento de comprovação 26071813242568600000096338481 1° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242611000000096338482 2° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242631100000096338483 4° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242647900000096338484 5º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242668800000096338485 6º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242688300000096338486 13º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242708600000096338487 14º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242729600000096338488 15º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242751000000096338489 Aditivo de Reajuste 3131 - 2014 Documento de comprovação 26071813242767500000096338490 Aditivo de Reajuste 3131 - 2015 Documento de comprovação 26071813242784300000096338491 Aditivo de Reajuste 3131 - 2018 Documento de comprovação 26071813242803500000096338492 Aditivo de Reajuste 3131 - 2019 Documento de comprovação 26071813242818200000096338493 Aditivo de Reajuste 3131 - 2020 Documento de comprovação 26071813242838800000096338494 Aditivo de Reajuste 3131 - 2021 Documento de comprovação 26071813242860800000096338495 Aditivo de Reajuste 3131 - 2022 Documento de comprovação 26071813242878500000096338496 Aditivo de Reajuste 3131- 2024-pdf-D4Sign Documento de comprovação 26071813242904800000096338497 Contrato 3131 - Enf Documento de comprovação 26071813242926800000096338498 Habilitação nos autos Petição (outras) 26072011253593400000096367051 Petição (outras) Petição (outras) 26072011253593400000096367051 Contestação Contestação 26080418233026000000097560397 Petição (outras) Petição (outras) 26082118064954500000098763651 Certidão Certidão 26082416371724800000098863974 Contestação Contestação 26082612281463400000099016018 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082612281491100000099016020 Proposta Documento de comprovação 26082612281524800000099018847 1° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281593100000099018848 2° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281620000000099018853 4° Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281637800000099018854 5º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281662600000099018855 6º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281685400000099020506 13º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281708600000099020507 14º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281739700000099020508 15º Termo Aditivo 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281764600000099020510 Aditivo de Reajuste 3131 - 2014 Documento de comprovação 26082612281789600000099020511 Aditivo de Reajuste 3131 - 2015 Documento de comprovação 26082612281815100000099020512 Aditivo de Reajuste 3131 - 2018 Documento de comprovação 26082612281835000000099020514 Aditivo de Reajuste 3131 - 2019 Documento de comprovação 26082612281854900000099020516 Aditivo de Reajuste 3131 - 2020 Documento de comprovação 26082612281881100000099020517 Aditivo de Reajuste 3131 - 2021 Documento de comprovação 26082612281903800000099020518 Aditivo de Reajuste 3131 - 2022 Documento de comprovação 26082612281931500000099020519 Aditivo de Reajuste 3131- 2024-pdf-D4Sign Documento de comprovação 26082612281961600000099020520 Contrato 3131 - Enf Documento de comprovação 26082612281987400000099020521 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de Identificação 26082612282020500000099020522 Carta de Preposto - Juliana Rocha Carta de Preposição em PDF 26082612282054400000099020523 Carta de Preposto - Marilia Carta de Preposição em PDF 26082612282072400000099020524 Carta de Preposto - Rodmara Carta de Preposição em PDF 26082612282088100000099020525 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de Identificação 26082612282108300000099020527 Nova Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 26082612282136900000099020529 PROCURAÇÃO_UNIMED_VITORIA_2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082612282161100000099020531 Carta de Preposição Carta de Preposição 26082712361930700000099072804 Carta de preposicao 5010646-84.2026.8.08.0030 edgar Carta de Preposição em PDF 26082712361907800000099076366 pet juntada preposicao 5010646-84.2026.8.08.0030 edgar Petição (outras) em PDF 26082712361882300000099076365 Termo de Audiência Termo de Audiência 26082717591291100000099188767