2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010645-92.2016.4.04.7112/RSEXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA LEITE - ME ADVOGADO(A): ALEXANDRE FELICIANO BAINY (OAB RS065202) EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA LEITE ADVOGADO(A): ALEXANDRE FELICIANO BAINY (OAB RS065202) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal e eventuais apensos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), portanto dispensadas de cobrança pelo disposto no artigo 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Intime(m)-se. Transitada em julgado esta sentença, levante-se a restrição do evento 30, RENAJUD2, bem como a restrição dos eventos 64 e 65 (SERASAJUD), e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.