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TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010644-92.2025.8.21.2001/RS AUTOR: SUELEN DA SILVA BRANT ADVOGADO(A): SUELEN DA SILVA BRANT (OAB RS118386) RÉU: ATACADAO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU: BANCO CSF S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 109, a parte autora, advogada atuando em causa própria, juntou imagens do histórico do seu navegador Chrome, objetivando comprovar a ocorrência de erro no link de acesso à audiência de 06/05/2026, o que alegou no evento 98. Aduziu a autora: "os documentos ora anexados demonstram que, justamente no período correspondente ao horário designado para a audiência, a autora encontrava-se acessando continuamente o sistema eproc/TJRS, realizando consultas processuais, visualização de eventos, relatórios e demais funcionalidades da plataforma". Ocorre que o fato de a autora estar acessando o sistema eproc no horário da audiência não atesta erro no link da plataforma Cisco Webex. Ainda, conforme constou no despacho do evento 102, os réus compareceram à solenidade pelo mesmo link de acesso. Isso permite concluir que o link estava em perfeito funcionamento, já que era o mesmo para todos. Dessa forma, não é possível acolher a justificativa apresentada pela autora para sua ausência ao ato do evento 99. Assim, para a reativação dos autos, a parte autora deverá efetuar o pagamento das respectivas custas, cuja guia poderá ser obtida com o Cartório deste Juizado. Concedo o prazo de 10 dias para tanto. Pagas as custas, inclua-se o feito novamente em pauta de conciliação. Intime-se. No silêncio, voltem conclusos.
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