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TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5010644-13.2026.8.21.9000/RS (originário: processo nº 50104616420268210004/RS)RELATOR: MARCIA REGINA FRIGERI IMPETRANTE: ANTONIO JEFFERSON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDILIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB RS092933) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 08/09/2026 - Homologada a Desistência do Recurso
TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5010644-13.2026.8.21.9000/RS IMPETRANTE: ANTONIO JEFFERSON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDILIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB RS092933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de justificar o pedido de AJG, pela parte recorrente, que litiga com advogado particular, acostou seu comprovante de rendimentos (evento 21, COMP3). Constata-se que os rendimentos da parte recorrente ultrapassam o limite de cinco salários mínimos, valor adotado pelas Turmas Recursais como teto para a concessão da gratuidade de justiça. Sendo assim, não faz jus ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro a AJG. Intime-se a parte recorrente para o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso.
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