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5010640-62.2024.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010640-62.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ARTHUR MELO AMARAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) REQUERENTE: THAYANE REGINA SANTOS DE MELO (Pais) ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte exequente (evento 105, PET1), HOMOLOGO os cálculos do evento 99, ANEXO2 no valor de R$30.930,92 em 06/2026. Preclusa essa decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso o contrato de honorários seja anexado aos autos antes do cadastramento do ofício requisitório. Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias. Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada. Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos. Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores. Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias. Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.

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