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TRF2 · 3ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5010640-14.2019.4.02.5110/RJ RÉU: ANA PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ERICA NOBRE DUTRA (OAB RJ123971) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando a ordem cronológica de apresentação das alegações finais estabelecida nos termos do art. 403, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o réu, mediante sua defesa técnica, para, se quiser, proceder à apresentação de novos memoriais por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
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