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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010637-66.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: ARTHUR AMARAL SOUTO
ADVOGADO(A): ANTÔNIA KAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS132529)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo:
apresentar cópia integral dos processos administrativos relativos aos benefícios por incapacidade temporária identificados no dossiê previdenciário: NB 728.699.624-0, concedido de 29/01/2026 a 29/03/2026; NB 730.117.042-5, indeferido em 30/04/2026; e NB 731.763.541-4, indeferido em 20/06/2026, documentos que poderão ser obtidos por meio do sistema “Meu INSS”;
esclarecer, de forma objetiva, qual é o efetivo benefício administrativo impugnado nestes autos, mediante indicação do respectivo número de benefício (NB), bem como delimitar o pedido judicial correspondente, considerando que a petição inicial menciona o protocolo administrativo nº 1907316103, protocolado em 25/02/2026, enquanto o dossiê previdenciário aponta a concessão do NB 728.699.624-0 até 29/03/2026 e dois requerimentos posteriores indeferidos.