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5010636-89.2026.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010636-89.2026.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50119581820248210026/RS)RELATOR: JAIME ALVES DE OLIVEIRA AUTOR: ANA CRISTINA BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 09/09/2026 - Homologada a decisão do juiz leigo

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010636-89.2026.8.21.0026/RS AUTOR: ANA CRISTINA BETTI ADVOGADO(A): Ana Cristina Betti Salvagni (OAB RS038788) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou novos pedidos de tutela de urgência, notadamente no Evento 61, requerendo o cancelamento de protestos que foram efetivados no curso do processo. A parte ré, por sua vez, manifestou-se no Evento 60, recusando a proposta de acordo e ratificando os termos de sua contestação. Observo que a fase de instrução do processo foi devidamente encerrada na audiência realizada em 10 de agosto de 2026, conforme ata do Evento 57. Naquela oportunidade, as partes dispensaram a produção de outras provas, tornando o feito apto para o julgamento do mérito. Dessa forma, considerando que as questões pendentes, inclusive os pedidos de urgência supervenientes, confundem-se com a análise de mérito da demanda, que envolve a regularidade das cobranças, dos cortes de energia e dos protestos, é prudente aguardar a análise completa do caso. A elaboração da proposta de sentença pela Juíza Leiga permitirá um exame aprofundado e conjunto de todos os argumentos e provas, incluindo os fatos novos trazidos pelas partes, garantindo uma prestação jurisdicional coesa. Ante o exposto, considerando o encerramento da instrução, aguarde-se pelo parecer da Dra. Juíza Leiga. Cumpra-se.

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