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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5010626-25.2021.4.04.7108/RS
RECORRENTE: CLEUSA DOS SANTOS ALBARELLO (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHERER LEMMERTZ (OAB RS059268)
DESPACHO/DECISÃO
Após o trânsito em julgado, na fase de cumprimento de sentença, vieram os autos conclusos a esta relatoria, para apreciação de "recurso inominado" interposto pela parte autora no evento 273, RecIno1 contra decisão monocrática proferida pelo Juízo a quo (evento 266, DESPADEC1), a qual rejeitou os embargos de declaração opostos por ela acerca de impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer.
Ocorre que, conforme art. 41 da Lei n° 9.099/1995 e art. 5º da Lei n° 10.259/2001, no microssistema dos Juizados Especiais não há previsão de recurso inominado ou outro tipo de recurso contra decisões interlocutórias, notadamente na fase de cumprimento de sentença.
Em tese e excepcionalmente o que caberia seria Mandado de Segurança contra a referida decisão judicial.
E, como não cabe a aplicação do princípio da fungibilidade entre recurso e ação, ou seja, entre o denominado “recurso inominado” e mandado de segurança, por se cuidar de princípio com aplicação restrita a recursos, o descabimento do presente recurso é manifesto.
Destarte, não conheço do "recurso inominado" interposto pela parte autora.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.