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TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010625-35.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO QUINTANILHA SIMOES (OAB RJ119688) DESPACHO/DECISÃO Agravo de instrumento interposto pela parte autora conforme evento 58. Decisão de evento 60 não deferiu a tutela de urgência em sede de agravo. Assim, cumpra-se a derminação da sentença com a remessa dos autos à instância superior para reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009). Intime-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) para ciência. Decorrido o prazo, proceda a secretaria o envio dos presentes autos ao TRF2 com as homenagens de praxe.
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