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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Araguari · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010622-37.2025.8.13.0035/MG
EXECUTADO: CARLOS CESAR LUCIANO
ADVOGADO(A): MANOEL CHAVES CRUZ (OAB MG066263)
SENTENÇA
Vistos etc.
KAROLAYNE FERREIRA FAGUNDES, qualificada nos autos, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra CARLOS CÉSAR LUCIANO, também qualificado nos autos.
É o resumo dos fatos, apesar de ser dispensado o relatório.
DECIDO.
A exeqüente obteve a satisfação de sua pretensão, consoante Evento 73.
E, em conformidade com o disposto no art. 924, II, do CPC, verbis:
“Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita;”
Destarte, merece ser extinta a execução.
POR TODO O EXPOSTO, com arrimo nos arts. 924, II, c/c 925, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará da quantia de R$136,91 (cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos) e seus acréscimos legais, em favor da exequente, com a devida comprovação nos autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
P. I.