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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010620-94.2026.8.21.0072/RSAUTOR: CRISLLER DIAS RAMOS ADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
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