Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010618-33.2025.4.04.7003/PRRELATOR: HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU
AUTOR: JULIANA CORDEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS RABELO (OAB PR048291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 15/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
2026-09-11 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010618-33.2025.4.04.7003/PRAUTOR: JULIANA CORDEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS RABELO (OAB PR048291)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, afasto as preliminares e prejudiciais de mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora, a título de danos materiais (reparação de danos próprios de vícios construtivos verificados no imóvel), a importância de R$1.472,25, devidamente atualizada pelo IPCA-E, mais juros simples equivalentes aos mensalmente aplicáveis aos depósitos de poupança, ambos incidentes desde a data do laudo pericial (26/03/2026). O pedido de indenização por danos morais é improcedente. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01).
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