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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · CECON-São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010613-94.2026.4.03.6100 AUTOR: MARIA NAZARE MOTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CINTIA MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO - RJ135835 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO, a respeito de isenção de imposto de renda por doença grave. Recebidos os autos nesta Central de Conciliação nos termos da Nota Técnica nº 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3, a Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido (id 600992707). É o relatório necessário. DECIDO. HOMOLOGO por sentença o reconhecimento do pedido pela União, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘a’, do Código de Processo Civil e da Nota Técnica nº 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3. Descabe a condenação da União ao pagamento de verba honorária, conforme art. 19, §1º, da Lei nº 10.522/02. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE para ciência das partes e RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem para oportuna certificação do trânsito em julgado e providências de liquidação e cumprimento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZÃO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta