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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010612-89.2025.8.21.0028/RS EXEQUENTE: MARLI FEIDEN ADVOGADO(A): ERIC VINICIUS KMIECZIK SOARES (OAB RS102797) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando a documentação apresentada no evento 24, CONTR2, DEFIRO a retificação do polo passivo, para que passe a constar GABRIELLE ELOI BOTELHO, na qualidade de sucessora da pessoa jurídica, observados os dados informados no evento 24, PET1. Proceda-se à retificação do cadastro processual. Após, cite-se a requerida por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado na manifestação, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal. Cumpra-se.
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