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5010607-44.2020.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010607-44.2020.4.04.7208/SCEXEQUENTE: CRISTIANE APARECIDA PEIXER ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca de eventual SATISFAÇÃO DE CRÉDITO, em vista das movimentações retro.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010607-44.2020.4.04.7208/SC EXEQUENTE: CRISTIANE APARECIDA PEIXER ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GIBRALTAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido da parte exequente (evento 318, PET1), retifico a decisão do evento 302, DESPADEC1, para determinar a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária informada. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2705), para, no prazo de 10 dias, fazer a transferência do saldo total dos valores depositados na conta judicial 2705/005/86416687-6 (evento 290, COMP3), no total de R$ 5.169,03 (cinco mil cento e sessenta e nove reais e três centavos) com seus acréscimos legais e na conta judicial 2705/005/86416169-6 (evento 267, CUMPR_SENT2), no total de R$ 10.826,47 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) com seus acréscimos legais, para a conta abaixo especificada, juntando ao processo o respectivo comprovante. • Banco/Cooperativa: Sicredi 748 • Agência: 0307 • Conta Corrente: 43437-6 • Beneficiário: Bortoli e Judacheski Advogados Associados • CNPJ nº 14.199.021/0001-92 (evento 291, EXECUMPR1) A presente decisão serve como ofício, devendo a agência comprovar o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se os exequentes acerca da satisfação de seu crédito.

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