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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010604-35.2024.8.24.0135/SCAUTOR: FLAVIO ROGERIO DE SOUZA ADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FLAVIO ROGÉRIO DE SOUZA contra TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL) para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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