2026-09-16 · TRF4
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5010601-54.2026.4.04.7102/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002958-94.2016.4.04.7102/RS EMBARGANTE: VALDOIR DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA MENIN (OAB RS086564) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido do Embargante/Autor - nulidade do ato administrativo que o incluiu como corresponsável pelos débitos das CDAs nºs 00.6.16.000054-71 e 00.6.16.000056-33, vinculadas à Execução Fiscal nº 5002958-94.2016.4.04.7102, e demais questões correlatas, a exemplo da liberação dos valores de restituição de imposto de renda bloqueados - não se enquadra em quaisquer das hipóteses do art. 674 do CPC - todos os atos questionados foram realizados no âmbito administrativo, e não judicial -, retifique-se a autuação da presente ação, de "Embargos de Terceiro" para "Procedimento Comum". Intime-se a parte Autora para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração e declaração de hipossuficiência assinados , nos termos do art. 103 e seguintes, CPC, já que aqueles apresentados estão sem firma (evento 1, PROC2 e evento 1, DECLPOBRE3). Oportunamente, volte-me concluso para análise do recebimento.