2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010596-27.2020.4.04.7107/RS EXEQUENTE: ADELINO SCHVANTES ADVOGADO(A): ANGELO ASSMANN (OAB RS043332) ADVOGADO(A): ANALU MIELKE BASSO (OAB RS112032) ADVOGADO(A): BETINA ASSMANN (OAB RS088491) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem da(o) magistrada(o) da 1ª Vara Federal de Bagé: Fica INTIMADA a parte exequente, considerando a apresentação de cálculos pelo INSS, para: 3. Atendida a determinação, abra-se vista à parte autora, com fulcro no § 1º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os autos serem baixados, promova o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, com base nos cálculos do INSS, caso com eles concorde, ou a partir de cálculos próprios.