Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010595-83.2022.8.13.0027/MGRELATOR: RAFAEL NIEPCE VERONA PIMENTEL
AUTOR: JHONNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): VERONEZ ACIDINO CANSI BUENO (OAB MG143343)
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES BASTOS (OAB MG102310)
ADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA DE PAIVA (OAB MG157678)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA CIRINO (OAB MG137379)
AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS ALIANCA CAR
ADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA DE PAIVA (OAB MG157678)
ADVOGADO(A): VERONEZ ACIDINO CANSI BUENO (OAB MG143343)
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES BASTOS (OAB MG102310)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA CIRINO (OAB MG137379)
RÉU: VIACAO IMPALA LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB MG079829)
RÉU: VIACAO MARVIN LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB MG079829)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010595-83.2022.8.13.0027/MG
AUTOR: JHONNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): VERONEZ ACIDINO CANSI BUENO (OAB MG143343)
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES BASTOS (OAB MG102310)
ADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA DE PAIVA (OAB MG157678)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA CIRINO (OAB MG137379)
AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS ALIANCA CAR
ADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA DE PAIVA (OAB MG157678)
ADVOGADO(A): VERONEZ ACIDINO CANSI BUENO (OAB MG143343)
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES BASTOS (OAB MG102310)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA CIRINO (OAB MG137379)
RÉU: VIACAO IMPALA LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB MG079829)
RÉU: VIACAO MARVIN LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB MG079829)
DECISÃO
Vistos.
Promova-se a secretaria evolução de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte autora, ao evento 145, PET1 , requereu o cumprimento de sentença.
Antes que houvesse qualquer intimação, os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença ao evento 153, IMPUGNACAO1, mesma ocasião em que requereram o cumprimento da sentença das obrigações constituídas em favor dos mesmos e seus patronos.
Tem-se que a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento prévio das custas judiciais, conforme § 3º do art. 12 do Provimento Conjunto 75/2018.
Assim, após a promoção da evolução de classe para cumprimento de sentença, intimem-se os executados para o recolhimento necessário.
Para pagamento de tais custas, basta que o impugnante emita a guia no sítio eletrônico do TJMG, sistema Guias de Custas, escolhendo no campo “Tipo de Guia” a opção “Cumprimento de Sentença – Impugnação”.
Após a juntada, dê-se vista à parte exequente para resposta à impugnação, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão a respeito.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelos executados, para evitar tumulto processual, tal pedido deverá ser efetivado em autos apartados, distribuídos por dependência ao presente feito.
Este processo seguirá somente em relação ao cumprimento de sentença pretendido ao Evento 145.
À Secretaria para efetivação dos atos necessários.
Cumprir.