Publicações do processo

Processo 5010594-73.2026.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAC

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010594-73.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Valter Jose SebastiaoRéu:Too Seguros S.a. DECISÃO Tempestivo o recurso e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente VALTER JOSE SEBASTIAO, defiro o pedido de gratuidade judiciária, dispensando-o(a) do pagamento do preparo recursal, bem como recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). Por oportuno, intimo o(a) recorrido(a) TOO SEGUROS S.A. para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar às contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, apresentadas ou não resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe.

2026-09-10 · TJAC

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010594-73.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Valter Jose SebastiaoRéu:Too Seguros S.a. DECISÃO O Tema Repetitivo 1178 do STJ decidiu "i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade." Assim, entendo que a parte deve provar sua condição de hipossuficiência financeira por não estar aparente, razão pela qual nos termos do no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, determino: 1. A parte recorrente complementar os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive INFOJUD e RENAJUD, sob pena de deserção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou alternativamente; 2. No mesmo prazo, recolher o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ