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TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010591-29.2025.4.04.7107/RSAUTOR: CLEOMAR GRANDO ADVOGADO(A): RIMICHEL TONINI (OAB RS081362) ADVOGADO(A): TICIANE BIOLCHI TONINI (OAB RS060912) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para declarar a isenção de tributação, pelo imposto sobre a renda, dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente recebidos pela parte autora do INSS (NB 610.552.118-2), desde 23/05/2010, e condenar a parte ré a restituir-lhe os valores pagos indevidamente a esse título, a serem apurados mediante retificação simulada das declarações de ajuste anual, nos termos da fundamentação, com correção pela taxa referencial SELIC.
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