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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010588-93.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE: COND EDIF RESIDENCIAL QUINTA D ITALIA ADVOGADO(A): YAGO APARECIDO OLIVEIRA SANTOS (OAB RS101974) ADVOGADO(A): RENAN BOCCACIO SOUZA DA SILVA (OAB RS086884) EXECUTADO: IVACIR BOFF ADVOGADO(A): ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS078440) ADVOGADO(A): SHEILA TESTA LOURENCO DE SOUZA (OAB RS076569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento de penhora do imóvel (evento 55), pois o executado não é o proprietário registral do bem (evento 55, MATRIMÓVEL3). Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, em relação ao evento 54, EMBDECL1, nos termos do art. 1.023, § 2° do CPC. Intimem-se.
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