Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010588-80.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ELBA GUSMAO DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685) ADVOGADO(A): DANIELLE DA PAZ DE SANTANA (OAB RJ213016) DESPACHO/DECISÃO Decisão no evento 83, DESPADEC1. Reitere-se a intimação do INSS e CEAB para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpram e comprovem a obrigação de fazer determinada, de modo a revisar a renda mensal do benefício instituidor (aposentadoria NB 043.226.320-9), com base na elevação do valor do teto trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, na esteira do entendimento do STF nº RE 564.354, com reflexos na pensão por morte recebida pela autora (NB 045.163.807-7), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ora assinado, limitada inicialmente ao prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior majoração em caso de contumaz descumprimento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.