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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010585-63.2026.4.03.6315 AUTOR: ELVIS PINTO LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA - SP223968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inicialmente, providencie a Secretaria anotações quanto à eventual pedido situação de prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil. Constatadas irregularidades processuais que impedem, por ora, o andamento do feito, conforme certidão retro, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e sane integralmente as pendências apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, o prosseguimento do feito observará os seguintes critérios: Em caso de cumprimento parcial, irregular ou ausência de manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença; Havendo o cumprimento integral da ordem, mas existindo pedido de tutela de urgência pendente, venham os autos conclusos para sua apreciação; Somente se a determinação for integralmente cumprida e não houver pleito liminar a ser analisado, proceda-se, independentemente de nova conclusão, se o caso, à citação da parte ré. Sendo o caso, cópia desta decisão acompanhada dos documentos instrutórios, servirá, caso necessário, como MANDADO DE CITAÇÃO. Intime-se. Cumpra-se. _______________________________________________________________________ Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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