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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010583-84.2020.8.24.0075/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA ACACIA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A): FÁBIO BORGES ADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO NUNES ADVOGADO(A): LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276) ADVOGADO(A): JAILSON PEREIRA (OAB SC010697) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento expresso da parte exequente, intimem-se os procuradores do executado Eduardo Silverio Nunes para que indiquem, no prazo de 1 (um) mês, a documentação requerida no despacho do evento 251.
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