Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença
MONITÓRIA Nº 5010583-38.2024.8.21.0072/RSAUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: CEDENIR SCHEFFER DE MEDEIROS ADVOGADO(A): LUCIANO ALCANTARA BOMM (OAB PR072857) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à monitória opostos por CEDENIR SCHEFFER DE MEDEIROS e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL na ação monitória de origem, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo título executivo judicial o crédito no valor de R$ 36.797,82 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) , apurado em 01/08/2024, conforme memória de cálculo do evento 1, CALC19.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.