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5010579-43.2026.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5010579-43.2026.8.21.0003/RS REQUERENTE: FABIO RODRIGO DO AMARAL ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA DA SILVA (OAB RS036194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que junte aos autos certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atestando a inexistência de dependente habilitado à pensão por morte de sua genitora. Deverá, ainda, apresentar declaração de renúncia dos demais herdeiros aos valores retidos pela referida autarquia, decorrentes de benefícios previdenciários. Fica a parte autora ciente de que, na ausência de renúncia por qualquer dos herdeiros, os valores deverão ser partilhados entre todos os sucessores, observada a respectiva quota-parte. Cumprida tais determinações, voltem os autos conclusos. Diligências legais.

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