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TJSC · Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5010574-64.2026.8.24.0091/SC AUTOR FATO: AUGUSTO CESAR MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JARDEL SILVEIRA DE VARGAS (OAB RS127491) AUTOR FATO: VANDECLEIA FERREIRA RAIMUNDO ADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097) AUTOR FATO: AILTON CARDOSO JUNIOR ADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097) AUTOR FATO: MAILE BELEN ORELLANO GALLIANO ADVOGADO(A): JARDEL SILVEIRA DE VARGAS (OAB RS127491) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de processo eletrônico, a baixa à origem para diligências deve ser realizada mediante intimação pelo Portal do Poder Judiciário. I - Nestes termos, serve cópia do presente como ofício à Autoridade Policial de origem, para cumpra as diligências requeridas pelo Ministério Público, no prazo de 90 (noventa) dias. II - Juntadas as diligências, voltem ao Ministério Público. III - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente a Autoridade Policial de origem, pelo portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe informações acerca do cumprimento das diligências solicitadas, ciente de que deve informar ao juízo eventual impossibilidade de cumprimento das determinações, no mesmo prazo.
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