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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010573-40.2025.8.21.0013/RS
RECORRIDO: EDUARDA CRISTINA DUDEK (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831)
ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS em face da decisão proferida nos autos da ação movida contra si por EDUARDA CRISTINA DUDEK.
O recurso é tempestivo.
Quanto à necessidade de preparo em relação à parte requerida/recorrente, verifico ser inexigível ao recorrente, em razão de ser beneficiário da isenção prevista no artigo 5º, inciso I, da Lei 14.634/2014 (Lei da Taxa Única).
Assim, conheço do(s) recurso(s) inominado(s), uma vez que atendidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do artigo 42, §1º, e artigo 12-A da Lei 9.099/951.
A parte recorrida (ou não) apresentou contrarrazões (evento 50, CONTRAZ1). O Ministério Público declinou intervenção (evento 54, PROMOÇÃO1).
Nada requerido, retornem para inclusão em pauta para julgamento.
1. Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.