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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010572-74.2026.8.24.0033/SCAUTOR: ANNE CAROLINE GOMES CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBERTO JUNIOR BRESCANCIN DA SILVA (OAB PR092700) ADVOGADO(A): ROSENEIA LEAL (OAB PR085598) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ANNE CAROLINE GOMES CORREA DE OLIVEIRA contra BANCO INTER S.A e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na substituição do produto por outro novo da mesma espécie; facultada às rés, subsidiariamente, a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação, hipótese em que a autora deverá restituir o produto objeto da lide. b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, nada sendo requerido, arquivem-se.?
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