2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010568-34.2026.4.04.7112/RS AUTOR: MARIO LUIS CARDOSO ADVOGADO(A): FIDEL PERINI GONCALVES DA SILVA (OAB ES038897) ADVOGADO(A): CARMEM MIRANDA RODRIGUES PINTO (OAB RS041617) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal de Canoas: O prazo para manifestação e/ou cumprimento da(s) diligência(s) será dilatado por 15 (quinze) dias. Atendida a intimação, o processo seguirá nos termos do ato ordinatório/despacho anteriormente expedido. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão conclusos para cominação de multa, julgamento no estado em que se encontram, extinção sem julgamento do mérito ou baixados dos registros.