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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5010565-53.2023.8.21.0039/RS
AUTOR: JOSE TADEU DA ROSA SOUZA
ADVOGADO(A): IVAN PORTO REIS (OAB RS078632)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Desnecessária a conclusão.
1. Expeça-se alvará automatizado da quantia depositada nos autos (ressalvadas eventuais custas) em favor da parte autora, conforme evento 43, SENT1, observados os dados bancários fornecidos no evento 60, PET1.
O(a) Escrivão(ã)/Gestor(a), para fins de expedição de alvará, deverá examinar se da procuração constam poderes expressos para receber e dar quitação.
Tratando-se de autor em causa própria, desnecessária a apresentação de procuração.
1.1 Nos termos da Recomendação 40/2023-CGJ, após o levantamento de valores, encaminhem-se eventuais sobras ao FRPJ, através da ferramenta Alvará Eletrônico Automatizado, utilizando-se o tipo de resgate “Devoluções-FRPJ”.
2. Nada mais sendo requerido e procedidas as diligências de praxe, dê-se baixa.
Agendada a intimação eletrônica.
D.L.