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TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010564-72.2025.4.03.6105 AUTOR: ELAINE DE ARAUJO CASSIMIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO DA SILVA GONCALVES DE AGUIAR - SP327846 REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a instituição de ensino demandada proceda à expedição do diploma. O despacho ID 449749153 determinou que a autora esclarecesse o ajuizamento da presente ação, considerando a distribuição anterior da ação dos autos nº 5013737-41.2024.403.6105, eis que possuem partes, causa de pedir e pedidos idênticos, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas. A autora não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Com efeito, o objeto deste feito, consoante pedido formulado na inicial, já está sendo discutido judicialmente nos Autos 5013737-41.2024.403.6105. A sentença foi proferida e os autos encontram-se na Turma Recursal para julgamento do recurso interposto. Portanto, a pretensão em causa já é processada nos autos apontados e está caracterizada a litispendência. Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada e extingo o feito sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, condicionando sua cobrança à alteração de sua situação econômica considerando que é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98, inciso IX, § 2º e 3º, do CPC. Pub. Int.
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