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5010560-73.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010560-73.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: KAUE BERNARDO MORAES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES DA SILVA (OAB RJ266461) ADVOGADO(A): CRISTIANO DE PAULA (OAB RJ125556) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidões de Eventos 5.1 e 12.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.

  2. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010560-73.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: KAUE BERNARDO MORAES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES DA SILVA (OAB RJ266461) ADVOGADO(A): CRISTIANO DE PAULA (OAB RJ125556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por KAUE BERNARDO MORAES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 723.845.007-1), desde o requerimento administrativo em 13/08/2025. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. INTIME-SE o(a) autor(a) para informar número de telefone celular atualizado, a fim de viabilizar eventual contato do(a) assistente social responsável pelo agendamento da avaliação socioeconômica. INTIME-SE, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Manifestar-se acerca da certidão de Evento 5, CERT1; 2) Acostar cópia do comprovante de residência (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, emitido há no máximo 3 (três) meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME. O documento deverá ser apresentado em sua integralidade, com todas as respectivas páginas, inclusive aquelas que contenham nota fiscal, demonstrativo de consumo, detalhamento de serviços, informações complementares ou quaisquer outros elementos que integrem o comprovante, de modo a possibilitar a adequada verificação de sua autenticidade; e 3) Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente), na data que requereu a concessão/restabelecimento do benefício junto ao INSS, e um comprovante atualizado. Cabe frisar que as informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem ser obrigatoriamente atualizadas no prazo máximo de dois anos, contados da data da inclusão, da última atualização ou revalidação, ou, ainda, sempre que ocorrer qualquer alteração nos dados da família, conforme dispõe o art. 12, § 2º, do Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007. Cientifique-se, ainda, a parte autora de apresentar o documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar. Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC. Após, prossiga-se com a instrução probatória, mediante a remessa dos autos à Central de Perícias da Seção ou Subseção de origem do processo para realização de exame técnico para apuração da deficiência da parte autora. Para tanto deverá a CEPER nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, preferencialmente, na especialidade PSIQUIATRIA ou NEUROLOGIA. Considerando, ainda, que a concessão do benefício assistencial pressupõe a análise não apenas da deficiência, mas também das condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, DETERMINO a nomeação de assistente social para a realização de perícia social, nos termos da PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 13, DE 13 DE JULHO DE 2026. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar, neste momento, os valores dos honorários periciais, a fim de possibilitar que a Central de Perícias proceda à fixação dos valores padronizados. A parte autora deverá comparecer à perícia médica COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, munida de documento de identificação e CPF, bem como dos exames, laudos e demais documentos médicos de que dispuser. Adverte-se a parte autora de que o comparecimento à perícia é obrigatório, podendo a ausência injustificada ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Na hipótese de não comparecimento na data, horário e local designados, deverá apresentar justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada, quando for o caso, da documentação comprobatória do motivo alegado. Em relação à perícia médica, passo a adotar, de forma unificada para este Juízo e para as partes, o modelo de laudo para avaliação da condição de pessoa com deficiência recomendado pelo OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem quesito conclusivo. O referido modelo poderá ser acessado por meio do seguinte sítio eletrônico: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd?quesito-conclusivo=false. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim o queiram, observando os quesitos formulados pelo Juízo, de modo a evitar repetição ou sobreposição de questionamentos e restringir os quesitos adicionais aos aspectos específicos e pertinentes da controvérsia. INTIMEM-SE os peritos acerca de suas respectivas nomeações, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, no âmbito de suas respectivas atribuições. O relatório socioeconômico deverá ser acompanhado, necessariamente, de fotografias detalhadas e legíveis do logradouro público, da fachada do imóvel e de suas áreas internas e externas, de modo a possibilitar a adequada aferição das condições de moradia e do contexto socioeconômico da parte autora. Durante a avaliação, o(a) assistente social deverá, ainda, colher informações da parte autora acerca dos seguintes aspectos: 1) De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos, data de nascimento, número do CPF, profissão e grau de escolaridade dos membros do grupo familiar); 2) Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF de todos os filhos da parte autora, ainda que com esta não residam; 3) Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF dos genitores da parte autora, ainda que com ele(a) não residam; 4) Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) assistente social se eles são filhos do mesmo pai e se este presta auxílio educacional, material e financeiro, qualificando o eventual genitor (nome completo, data de nascimento e CPF); 5) Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário e/ou assistencial; 6) Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora e cada membro do grupo familiar (ainda que proveniente de atividade informal); 7) Se a parte autora ou alguém do grupo familiar apresentou declaração de imposto de renda; 8) Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia; 9) A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 10) Sendo locação, qual o valor do aluguel; 11) Descreva, o/a Assistente Social, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; quais cômodos a residência possui e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; 12) Quantas pessoas ocupam cada quarto; 13) Indicar o estado da mobília que guarnecem a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd, geladeira, freezer, fogão, máquina de lavar, microondas, ar-condicionado; 14) Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 15) Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 16) Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 17) Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 18) Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 19) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação; 20) Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor; 21) Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 22) A deficiência/impedimento apontado(a) pela parte autora, quando analisado em interação com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva na sociedade? Se sim, em que grau (Leve, Moderado, Grave)? Fundamente; 23) A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Fundamente; 24) Indique, o/a Assistente Social e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. Juntados o laudo pericial e o relatório socioeconômico, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo eventual proposta de conciliação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público Federal, nos termos dos arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.

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