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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010558-80.2026.4.03.6315 AUTOR: FRANCISCO ESTIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: HORACIO TEOFILO PEREIRA - SP137595 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FRANCISCO ESTIMA, em face da UNIAO - FAZENDA NACIONAL, na qual se pleiteia a sustação/cancelamento do protesto lavrado em 20/07/2026 (Livro 7354-G, fls. 317), relativo ao débio inscrito em Dívida Ativa sob nº 8082500267632, no valor de R$ 8.545,22, bem como seja declarada a inexistência do referido débito, mediante o reconhecimento da prescrição. Da análise do documento “Termo Indicativo de Prevenção”, verifica-se que já foi ajuizada ação pela parte autora versando sobre os mesmos pedido e causa de pedir destes autos, a qual tramita perante a 2ª Vara Gabinete deste Juizado Especial Federal de Sorocaba/SP (autos nº 5010274-72.2026.4.03.6315), encontrando-se atualmente em fase inicial. O caso é, portanto, de litispendência, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Posto isso, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria Única: certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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