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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010553-98.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE: VILMAR RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO(A): JOSE RENATO NUNES (OAB SC010225) EXEQUENTE: TERESINHA DA SILVA MORAES ADVOGADO(A): JOSE RENATO NUNES (OAB SC010225) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos exequentes, e da decisão de deu parcial provimento para o fim de "admitir o prosseguimento do cumprimento de sentença para análise e eventual adoção das medidas executivas necessárias à efetivação da obrigação de fazer prevista no título judicial, com garantia ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do exame, pelo juízo de origem, da impugnação apresentada quanto à cobrança das astreintes". Assim, do pedido de expedição de mandado de averbação/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santo Ângelo/RS, determinando a baixa da hipoteca na matrícula nº 18.947-R2, oportunizo o contraditório ao executado, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Intimações agendadas.
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