Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010550-16.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: PEDRO EMANUEL FOSS RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373)
ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir, integralmente, as determinações constantes no ato ordinatório praticado no evento 15 (ATOORD1), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam:
a) especificar a causa de pedir e esclarecer a petição inicial de modo a expor as razões específicas pelas quais considera indevido o indeferimento administrativo; no caso, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deixou de conceder o benefício pelo motivo do não cumprimento de exigências, e não em razão do não reconhecimento da deficiência, como exposto na petição inicial; então, a parte autora deve abordar especificamente essa questão, juntando desde logo as provas constitutivas do seu direito, conforme disposição expressa do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil;
b) esclarecer se cumpriu ou não as exigências formuladas pelo INSS no processo administrativo e, em caso negativo, especificar os motivos;
c) juntar fotografias e/ou vídeos da parte externa e interna da residência onde atualmente mora, visando comprovar a miserabilidade alegada.
Com a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos.
2026-09-08 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010550-16.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: PEDRO EMANUEL FOSS RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373)
ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo Federal da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo:
- Intima a parte autora para, no prazo de 15 dias:
a) especificar a causa de pedir e esclarecer a petição inicial de modo a expor as razões específicas pelas quais considera indevido o indeferimento administrativo; no caso, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deixou de conceder o benefício pelo motivo do não cumprimento de exigências, e não em razão do não reconhecimento da deficiência, como exposto na petição inicial; então, a parte autora deve abordar especificamente essa questão, juntando desde logo as provas constitutivas do seu direito, conforme disposição expressa do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil;
b) esclarecer se cumpriu ou não as exigências formladas pelo INSS no processo administrativo e, em caso negativo, especificar os motivos;
c) juntar fotografias e/ou vídeos da parte externa e interna da residência onde atualmente mora, visando comprovar a miserabilidade alegada.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.