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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010548-54.2011.8.21.0001/RS AUTOR: IVO EDGAR HEILMANN (Sucessão) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RS059503) ADVOGADO(A): Thiago Merege Pereira (OAB PR055207) ADVOGADO(A): Sonia Regina Martins de Oliveira (OAB PR055208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno negativo do mandado (63), bem como requerer o que entender cabível. Após, voltem os autos conclusos.
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