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5010547-82.2024.8.21.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010547-82.2024.8.21.0011/RS EXEQUENTE: RIKNIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): MARCELO PICININ MAGALHAES (OAB RS100547) DESPACHO/DECISÃO Por ora, diante do certificado no evento 13, CERTGM1, intimo a exequente para informar o atual paradeiro da executada. Atendida a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do prazo para impugnação, se seguro o juízo, devendo ser nomeado(a) depositário(a), o(a) executado(a), uma vez que não houve pedido em contrário do(a) exequente. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis deverá ser procedido ao arrolamento, intimação e avaliação do bens que guarnecem a residência da(o) devedor(a), nos moldes do artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Com o retorno do mandado e/ou decorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) exequente, de que deverá indicar o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) Credor(a) para indicar o prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, a teor do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

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