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TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010547-36.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: LUCAS MALAVASI BRAQUE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS RIBEIRO DE SOUSA IMPETRADO: DELEGADO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança no qual a parte impetrante pede a concessão de autorização para porte de arma de fogo de calibre permitido, com abrangência territorial para o Estado de São Paulo e validade de três anos, sob pena de crime de desobediência e multa diária. Indeferida a liminar. Ao impetrante foi determinada a regularização da petição inicial e o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 449826996). Entretanto, decorrido o prazo, o impetrante não comprovou o recolhimento das custas. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas processuais no prazo estipulado, extingo o feito sem análise de mérito e determino o cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 485, inciso X, e 290 do Código de Processo Civil. Ao SUDP, para o cancelamento da distribuição do presente feito. Publique-se. Intimem-se.
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