2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010545-18.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE: SIMONE ZATTERA ADVOGADO(A): EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) REQUERENTE: RENILDA JOSEFINA LAZZARETTI ZATTERA ADVOGADO(A): EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a manifestação da perita nomeada (evento 179, OFÍCIO_C1), que solicitou a destituição do encargo em razão da discordância manifestada quanto à proposta de honorários apresentada. A realização de perícia técnica foi determinada de ofício por este Juízo (evento 128, DESPADEC1), mostrando-se imprescindível para a comprovação da efetiva destinação do imóvel objeto da lide. Diante disso, acolho o pedido de destituição da profissional anteriormente designada e, para a execução dos trabalhos, nomeio o perito DIEGO DA SILVA PINHEIRO, Engenheiro Agrônomo. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais, cientificando-o dos quesitos já apresentados pelo Município (evento 152, OUT2). Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para o depósito dos valores na proporção de 50% para cada um dos polos da relação processual, conforme determinado na decisão do evento 128, DESPADEC1. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a realização da perícia. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendadas intimações eletrônicas.