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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5010544-72.2025.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário APELANTE: MICHELE PEDROSO MEDEIROS 92442170078 (RÉU) ADVOGADO(A): MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) APELANTE: MICHELE PEDROSO MEDEIROS (RÉU) ADVOGADO(A): MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes recorrentes, MICHELE PEDROSO MEDEIROS (pessoa física, CPF 924.421.700-78) e 36.097.667 MICHELE PEDROSO MEDEIROS (pessoa jurídica, CNPJ 36.097.667/0001- 00) pleiteiam a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao recurso. Para adequada análise desta Câmara, faz-se necessário a juntada de documentos que comprovem a incapacidade da parte de arcar com as custas processuais. Nesse sentido, intime-se a parte recorrente pessoa física para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia do comprovante de renda atual ou outro documento que demonstre seus rendimentos mensais, assim como como a declaração de imposto de renda entregue no ano de 2026 ou demonstre de forma escorreita que não declara IR, bem como balanço da empresa pessoa jurídica, sob pena de presunção de capacidade de arcar com as despesas do processo. Na mesma oportunidade, considerando o disposto no Artigo 10 c/c 933, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a preliminar contrarrecursal suscitada pela parte apelada em sede de contrarrazões (evento 44, CONTRAZ1). Após, com a juntada ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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