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TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010541-90.2026.4.04.7002/PRAUTOR: LAURENTINO ROTELOK ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DALEFFE (OAB PR020321) ADVOGADO(A): CLAUDIANA MARIA CANTU DALEFFE (OAB PR020182) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com fulcro no art. 1.022, II, c/c art. 1.023 do CPC, para o fim de suprir a omissão apontada e, passando a integrar a sentença proferida no evento 30, declarar indevida a incidência autônoma do BEPATA sobre a base de cálculo da gratificação natalina (13º) e das férias. Não são conferidos efeitos infringentes à sentença quanto ao mais, que permanece íntegra em todos os seus demais termos. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Publique-se. Intimem-se.
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