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TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010541-10.2025.4.02.5118/RJAUTOR: BRENDA DOMINGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): IVIS DANIELLE LIMA OLIVEIRA BITENCOURT (OAB RJ160789) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários e custas processuais, ficando suspenso o pagamento em razão da gratuidade de justiça concedido - art. 98 do CPC. Decorrido o prazo recursal e registrado trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.
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