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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010535-09.2024.8.24.0036/SC AUTOR: JULIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MATEUS SOELI SILVESTRIN (OAB SC049994) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de citação, cancelo a sessão de conciliação. 2. A pesquisa de endereço mediante consulta ao SISBAJUD já foi realizada (Evento 66). 3. Diante da(s) tentativa(s) infrutífera(s) de citação e da ferramenta de busca automatizada na base de dados conveniadas com o Tribunal de Justiça, a dispensar a intervenção humana (CGJ, Circular n. 128/2021), determino a consulta de endereço da parte ré, conforme arts. 6º e 319, § 1º, do CPC. Proceda-se à consulta de endereço da parte ré nos sistemas informatizados disponíveis, mediante inserção do processo em localizador específico no sistema. 4. Após, dê-se ciência à parte autora da consulta realizada para manifestação e indicação de endereço, no prazo de 15 dias (CGJ, Circular n. 128/2021), sob pena de extinção. 5. Informado novo endereço, cite-se a parte ré, na forma do despacho do Evento 4.
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