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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010534-97.2022.8.21.0029/RSAUTOR: MARIO VALDENEI OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DEBORA ADRIANA ESCOBAR (OAB RS092422)
ADVOGADO(A): JOSIELE SANTOS DA SILVA (OAB RS095610)
RÉU: LORENZO DE LIMA STEFANINI
ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996)
RÉU: LORENZO DE LIMA STEFANINI
ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRIO VALDENEI OLIVEIRA em face de CLINICA VETERINÁRIA VET. MISSÕES (Lorenzo de Lima Stefanini-ME) e LORENZO DE LIMA STEFANINI, para o fim de: a) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 2.014,00 (dois mil e catorze reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação; b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data de prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação.