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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010533-50.2016.8.13.0707/MG EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) DESPACHO Examinando-se os autos, verifica-se que a parte exequente pugnou pela penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 21.200, tendo o referido imóvel sido avaliado por meio de carta precatória, encontrando-se ainda pendente de exame a impugnação à avaliação. O executado e o terceiro interessado requereram a substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 21.200 pelo imóvel de matrícula nº 56.548, pedido com o qual a parte exequente não anuiu. Contudo, posteriormente, o exequente apresentou manifestação alegando fato superveniente, requerendo a substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 56.548 pelo imóvel de matrícula nº 57.770, conforme ID 10658755472, porém não informou se desistira da penhora do imóvel de matrícula nº 21.200, em relação ao qual ainda estão pendentes os pedidos de impugnação à penhora pelo terceiro interessado e de avaliação pelo executado. Assim sendo, considerando o pedido de substituição da penhora formulado pela parte exequente no ID 10658755472, determino sua intimação para que informe se, na hipótese de deferimento do pedido de substituição da penhora pelo imóvel de matrícula nº 57.770, desiste da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 21.200. Intimem-se.
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