2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5010532-83.2024.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: SAO MIGUEL MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - ME CPF: 03.720.375/0001-14 RÉU: PAULO VITOR DA COSTA CPF: 075.732.476-21 e outros DECISÃO 1 - Indefiro o pedido retro. A indicação de bens passíveis de penhora constitui ônus da parte exequente, a quem compete diligenciar na busca de patrimônio pertencente aos executados que possa ser objeto de constrição judicial. Não cabe, portanto, transferir aos executados, de forma genérica, o encargo de localizar e indicar bens para satisfação do débito, tampouco presumir, pelo simples fato de não haver sido localizado patrimônio nas diligências realizadas, a configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. 2 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio